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Incentivos fiscais previstos
Os benefícios da Lei do Bem são baseados em incentivos fiscais, tais como:
- deduções de Imposto de Renda e da Contribuição sobre o Lucro Líquido - CSLL de dispêndios efetuados em atividades de P&D;
- Dedução de 100% dos dispêndios com P&D
- Mais de 60% dos dispêndios com P&D
- Pode chegar a 80% se houver incremento de colaboradores
- Redução 50% do IPI
- Depreciação acelerada, 100% no ano da aquisição
- Amortização acelerada
- Crédito do IRRF
ou subvenções ecônomicas concedidas em virtude de contratações de pesquisadores, titulados como mestres ou doutores, empregados em empresas para realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, regulamentada pela Portaria MCT nº 557 .
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